Qualquer imóvel é um bem e, por isso, deve ser informado na ficha de Bens e Direitos da declaração do IRPF 2020, com o código específico, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel: Apartamento, casa ou terreno por exemplo.
Mas, qual valor deve ser declarado?
O valor do bem sempre será o valor pago pelo imóvel até o dia 31 de dezembro do ano anterior a declaração. Não é permitido fazer a correção monetária, mesmo que haja valorização no mercado. Ou seja, o valor não pode ser atualizado. Porém, se forem realizadas reformas é possível acrescentar os gastos ao valor do imóvel, desde que eles possam ser comprovados.
Como declarar imóvel financiado?
Se o imóvel foi comprado em 2019 e houve financiamento de uma parte do valor, o campo “situação em 31/12/2019” deve ser preenchido com o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas até esta data, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se for o caso, assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga negociação do imóvel.
Imóvel comprado à vista em 2019
Se o imóvel foi comprado à vista em 2019, o campo “situação em 31/12/2019”, deve deve ser preenchido com o valor total do imóvel.
E se o imóvel foi comprado antes de 2019 e financiado?
Neste caso, é preciso somar o valor declarado em 2018 com as parcelas pagas ao longo de 2019. Ou seja: em “situação em 31/12/2018”, deve manter o mesmo valor declarado no ano passado. Em “situação em 31/12/2019”, deve somar o valor anterior com as parcelas pagas ao longo de 2019.
A cada ano, o contribuinte vai aumentar o valor do imóvel de acordo com o que pagou até quitar o bem.